Estrutura organizacional

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CHEFE DE GABINETE

SECRETÁRIO: Fabio Moitinha
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128

O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento, competindo-lhe, dentre outras atribuições, definidas em Lei ou regulamento, as seguintes:

• assessoramento político-administrativo, sobre todas as matérias de competência do Poder Executivo.

• fazer a análise dos requerimentos endereçados ao chefe do Poder Executivo, bem como, atendimento preliminar da população carente e outras atribuições decorrentes de Lei, regulamento ou determinadas pelo prefeito ou superior imediato.


SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SECRETÁRIO: Silvio Moitinha Marques
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, é o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, da cultura, do desporto e do lazer, na parte educacional, com prioridade para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, com as seguintes atribuições:

• planejamento das ações, com vista à manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

• aplicação das técnicas educacionais, legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino;

• orientação pedagógica, nas Unidades Escolares;

• desenvolvimento de atividades desportivas, e de educação física, para educandos;

• direção e coordenação das Unidades de Ensino;

• aquisição e fiscalização de alimentação escolar, nas escolas públicas;

• registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados, e realização de pesquisas, visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;

• elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;

• auxiliar o Prefeito, na apresentação de emendas, e na execução efetiva de medidas, que visem a redução dos problemas relacionados à evasão escolar, e ao nível de ensino;

• coordenação e participação em conselhos, congressos e seminários;

• intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;

• incentivo às iniciativas populares, com vistas ao fortalecimento da identidade cultural do Município;

• obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;

• promover a proteção do patrimônio histórico local;

• programação, coordenação e incentivo à prática de esporte amador no município, como forma de cultura física, lazer, e complemento ao processo educativo da população em geral, e da juventude em especial;

• promover atividades sócio-culturais;

• exercer outras atribuições, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Lazer, possuirá a seguinte estrutura:

• Chefe de Departamento de Desporto e Lazer;
• Chefe de Departamento de Juventude e Cultura;
• Chefe de Departamento de Educação Inclusiva;
• Chefe de Departamento da Merenda, Transporte escolar.


SECRETARIA DE FINANÇAS

SECRETÁRIO: Rogério Tolentino Neves
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128

A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da administração geral e é encarregada da execução das seguintes atribuições:

• recebimento guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;

• guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao município;

• controle central da execução orçamentária e  financeira do município;

• providenciar certidões do INSS, Dívida Ativa da União, CRP, FGTS, CND da Receita Federal, alem de outras;

• execução de procedimentos seletivos para compra de bens e obtenção de serviços, na forma da lei;

• identificação, individualização e localização dos responsáveis pelos débitos tributários;

• cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;

• participação em congressos, seminários e congressos;

• outras atribuições decorrentes de Lei, regulamento ou, ainda, determinadas pelo prefeito.

Integrará a Secretaria Municipal de Finanças, a seguinte estrutura:

• Diretor de Coletoria e Avaliação de Imóveis;

• Coordenador de Compras e Almoxarifado;

• Coordenador de Licitação.


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO: Rogério Tolentino Neves
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128

A Secretaria Municipal da Administração é o órgão central encarregado do gerenciamento das atividades atribuídas em Lei ou regulamento, com as seguintes atribuições:

• recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

• a lotação do pessoal e os registros funcionais;

• registro sistemático dos bens patrimoniais;

• a organização, atualização e manutenção dos arquivos do Município;

• coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;

• participação e/ou coordenação de Congressos, Seminários e Simpósios;

• outras atribuições decorrentes de Lei, regulamento ou determinadas pelo prefeito.

Integrará a Secretaria da Administração, a seguinte estrutura:

• Diretoria de obras, serviços públicos e urbanismo;

• Diretoria de departamento municipal de estradas e rodagens;

a) Chefe de garagem.

• Coordenador de Recursos Humanos;

• Chefe de Departamento de Patrimônio.


SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

SECRETÁRIO: Divino Sebastião de Oliveira
ENDEREÇO: Endereço: Rua São Francisco, Qd.6, Lt.37 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é o órgão encarregado da política e desenvolvimento das questões relacionadas ao meio ambiente e, notadamente, terá as seguintes atribuições:

• controle das atividades poluidoras, visando à preservação do meio ambiente em geral, especialmente, campos, matas, rios, cerrados, lagos e parques ecológicos;

• promover e incentivar o reflorestamento;

• incentivar e promover o combate à erosão;

• fazer cumprir o Código de Posturas do Município, Lei de Zoneamento, Código de Edificações, Código Ambiental, Plano Diretor e Uso de Ocupação do Solo;

• administração e formação de mudas para plantio;

• administração e controle do aterro sanitário;

• promover o saneamento ambiental integrado;

• implantar o plano de gestão e saneamento ambiental;

• participação em congressos, seminários e simpósios;

• execução de outras atividades previstas em lei ou, regulamento ou, ainda, determinadas pelo Prefeito Municipal;

Integrará a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a seguinte estrutura:

• Chefe de Departamento de Projetos e Licenciamento Ambiental;

• Chefe de Departamento de Saneamento, Reflorestamento e Resíduo Sólidos.


SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIA: Lorivania Martins Nascimento Silva
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão encarregado da política de desenvolvimento e promoção do ser humano, voltada para o apoio às pessoas carentes e necessitada através de convênio e programas. No âmbito Municipal terá a Secretaria de Assistência Social, as seguintes atribuições:

• programação e execução de assistência social às comunidades de baixa renda;

• execução de programas de amparo ao menor e à velhice, mediante a instituição de creches, atividades ocupacionais e recreativas, asilos e outras propostas assistenciais;

• assistência à maternidade, através da instituição de atividades de apoio e amparo à gestante carente;

• cuidar de funerais, de pessoas reconhecidamente carentes do município;

• participação em congressos, seminários e simpósios;

• outras atribuições, decorrentes de lei ou regulamento, ou determinadas pelo Prefeito.

Integrará a Secretaria Municipal de Assistência Social, a seguinte estrutura:

• Coordenador de Eventos Assistenciais;

• Chefe de Departamento de Política Assistencial;

• Chefe de Departamento do Idoso;

• Chefe de Departamento de Combate à Fome e Apoio a Dependentes Químicos.

• Chefe de Departamento de Apoio a Criança e ao Adolescente.


SECRETARIA DA SAÚDE

SECRETÁRIA: Fabiane de Lima Ribeiro Paula
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128

A Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão competente para executar as ações e serviços públicos de saúde, no Município, integrando o plano regionalizado e hierarquizado, estabelecido segundo as diretrizes da Constituição da República. São suas atribuições, as definidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, bem como as seguintes atribuições:

• exercer, no Município, o poder de decisão e execução atribuído pelo Sistema Único de Saúde;

• manter intercâmbio, contínuo e eficaz, com órgãos governamentais e entidades privadas, comprometidas com a saúde, visando à realização plena de suas funções;

• detectar as necessidades, para um atendimento eficaz e suficiente, apresentando ao prefeito as sugestões para realizá-las;

• exercer ações de fiscalização e profilaxia, visando a higiene e  a prevenção de moléstias infecto-contagiosas;

• manter controles, pesquisas, banco de dados do atendimento e carências, com vistas ao planejamento e projetos do governo municipal, na área de saúde e saneamento básico;

• construção e manutenção de sistemas de saneamento básico;

• executar as ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área;

• participar de Conselhos, Simpósios e Seminários;

• outras atividades, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Prefeito.

Integrará a Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte estrutura:

• Coordenador de Programa de Saúde Pública;

• Chefe de Departamento de Fiscalização Sanitária, Zoonoses e Epidemiológicos;


CENTRO DE SAÚDE
MÉDICO:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h de segunda a quinta
DR. EDUARDO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS


ODONTÓLOGO:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h de segunda a sexta
URAILTO ANTONIO TAVARES
ENDEREÇO: Avenida Tiradentes, n.º 02 – Centro – Córrego do Ouro-GO
FONE: (64) 3687-1196


SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

SECRETÁRIO: Divino Sebastião de Oliveira
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128

A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária é o órgão encarregado da política e desenvolvimento das questões relacionadas ao meio rural e, notadamente, terá as seguintes atribuições:

• execução de atividades de apoio ao produtor rural, repassando técnicas novas, promovendo estudos, seminários, simpósios, especialmente aos agricultores e hortifrutigranjeiros;

• organização e participação em exposição agropecuária;

• incentivar e controlar, periodicamente, a vacinação dos rebanhos:  bovinos, eqüinos, suínos e muares, bem como agir no sentido de erradicar a febre aftosa e outras semelhantes;

• incentivar a conservação e correção do solo;

• promover convênios com órgãos da Administração Federal e Estadual, para fins de assistência aos produtores rurais;

• incentivar a criação de cooperativas e associações rurais;

• execução de outras atividades previstas em lei ou regulamento ou, ainda, determinadas pelo Prefeito Municipal.

Integrará a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária a seguinte estrutura:

• Coordenador de Programa Agropecuário;

• Chefe de Departamento de Controle da Horta e Lavoura Comunitária.


CONTROLADORIA INTERNA

SECRETÁRIO: Daniel Henrique Nogueira Barbosa
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128

A Controladoria Interna tem como objetivo, organizar, executar, controlar, fiscalizar, supervisionar, normalizar, recomendar e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos do Município.

• segundo o disposto no artigo 74 da Constituição Federal, deve ter atuação sistêmica e integrada, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para fim de:

• avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentárias;

• comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;

• exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;

• apoiar o controle externo;

• exercer todos os atos fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

• Integrará a Controladoria Interna a seguinte estrutura:

• Departamento de Auditoria e Fiscalização;

O departamento que integra a Controladoria Interna terão as seguintes atribuições:

• compete ao Departamento de Auditoria e Fiscalização:

• orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviço eficiente e de boa qualidade, a correção dos aspectos formais e morais da administração e o cumprimento das normas e da legislação pertinente do controle interno.

• avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras;