Secretaria da Assistência Social

Competências

Lei nº 970/2024 – Art. 22. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pela política municipal de assistência social, por intermédio do Sistema Único da Assistência Social SUAS, observados os objetivos de proteção social e vigilância socioassistencial e tem dentre outras atribuições regulamentares:

I – o planejamento e execução das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil, visando a proteção social às famílias, grupos e indivíduos, bem como a coordenação de programas, serviços e benefícios para pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade social;

II – a formulação, implantação e execução dos programas de proteção social básica e especial dirigidos à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Lei Municipal que instituiu o Sistema Único de Assistência Social/SUAS;

III – a coordenação e execução dos programas e ações de transferência de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;

IV – a manutenção da estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC e de benefícios eventuais;

V – o desenvolvimento de estratégias intersetoriais de governo que visem ao atendimento assistencial da população vulnerável por meio de políticas afirmativas de garantia de direitos humanos e cidadania, de enfrentamento da violência e a promoção da autonomia das mulheres e de apoio à pessoa que apresenta dependência química;

VI – a promoção da inclusão social por meio de cursos de qualificação, formação profissional e geração de renda para as pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e setores que ofereçam tais serviços;

VII – o apoio administrativo e assessoramento técnico aos conselhos representativos da política de assistência social;

VIII – a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social;

IX – o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência Social do Município;

X – o planejamento, organização e a supervisão das ações de apoio a pessoas em situações de riscos em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com os órgãos incumbidos da defesa civil no Município;

XI – o apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos;

XII – o planejamento e implantação de políticas transversais, em parceria com os demais órgãos municipais, visando o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social da população de Córrego do Ouro;

XIII – a administração e manutenção das unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência e Proteção Social do Município;

XIV – a formulação, o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, dirigidas a famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade alimentar e outros segmentos com acesso precário à alimentação saudável, mediante parcerias e convênios com outros entes governamentais e organizações sociais e comunitárias;

XV – a execução de ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;

XVI – o planejamento, a gestão e a execução das políticas públicas voltadas a mulher;

XVII – o apoio, o cadastramento e a oferta de habitação voltada para a população de

baixa renda em parceria com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Limpeza Pública e Habitação;

XVIII – a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMUHIS, com vistas à implantação de moradias populares e a formulação, implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;

XIX – a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;

XX – o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias em parceria com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Limpeza Pública e Habitação;

XXI – a regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;

XXII – o apoio e suporte administrativo ao Conselho Tutelar enquanto órgão de proteção de direitos da criança e do adolescente no âmbito da Assistência Social;

XXIII – a formulação, a articulação e execução de políticas e programas de apoio a juventude, inclusive de fomento a sua colocação no mercado de trabalho em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico.