Lei nº 970/2024 – Art. 27. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de meio ambiente e turismo do Município, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I- a formulação da política de meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
II – a realização do licenciamento fiscalização ambiental, em caso de descentralização ou através de entidade conveniada, a avaliação de instalação e operação de empreendimentos quanto ao impacto ambiental;
III – a implantação e gestão das unidades de conservação ambiental;
IV – o planejamento, a execução da política de gestão e adequada destinação de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos do Município;
V – a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;
VI – a coordenação, a elaboração e a execução da política de recursos hídricos, de proteção e preservação de recursos naturais do Município mediante fiscalização e controle das fontes poluentes;
VII – a coordenação, a execução e o monitoramento da política de educação ambiental do Município;
VIII – a normatização e monitoramento da política de áreas verdes e de arborização do Município;
IX – o planejamento e a implementação da política de enfrentamento às mudanças climáticas, bem como o incentivo ao desenvolvimento sustentável;
X – o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
XI – a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;
XII – a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive exigindo medidas compensatórias e mitigadoras;
XIII – a coordenação, o monitoramento e a execução das atividades de combate às queimadas irregulares com impacto no meio ambiente;
XIV – a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XV – a formulação e gestão da política de bem-estar animal;
XVI – a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
XVII – a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
XVIII – a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município, a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com 0 público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
XIX – a articulação e promoção de eventos de turismo na cidade.