Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 38 – O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de impedimento, e sucede- lhe no caso de vaga.

§1º. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe venham a ser deferidas, auxiliar-se-á o Prefeito, quando for convocado para tarefas específicas, e poder-se-á, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.