Lei nº 970/2024 – Art. 23. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pelas políticas de esporte e lazer e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I – o planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;
II – a elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;
III – a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação e implementação de atividades esportivas, lazer e recreação no Município;
IV – a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários e sociedade em geral;
V – a implementação e organização de campeonatos municipais e regionais, visando o incentivo ao esporte, na modalidade infantil, juvenil e master;
VI – a elaboração das normas que visam a garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
VII – a recuperação, preservação e expansão da infraestrutura de esporte no Município;
VII – o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
VIII – a oferta de programas de ações esportivas vinculados ao currículo escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.