Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação

Competências

Lei nº 970/2024 – Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas à execução de serviços urbanos, às obras de infraestrutura no perímetro urbano e povoados e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

I – a coordenação e execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação pública, limpeza pública, coleta e execução da ação de destinação final de resíduos sólidos, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;

II – implantar, manter e promover reparos nos equipamentos do sistema de sinalização de vias e logradouros públicos;

III – a execução de projetos de administração, manutenção, conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;

IV – a execução do plano de estruturação urbana, paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;

V – a gestão e execução da limpeza e a manutenção da rodoviária e cemitério do Município, bem como do Iago municipal e das praças públicas;

VI – a supervisão e a execução das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galenas pluviais, bueiros, guias, sarjetas, meios-fios, calçadas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas do Município;

VII – o planejamento e execução de projetos para monumentos e obras de urbanismo;

VIII – a gestão e controle de materiais de consumo instituição e implantação de e equipamentos destinados à execução dos serviços de sua competência;

IX – a elaboração de projetos de obras públicas no âmbito urbano, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização dos investimentos, bem como a verificação da viabilidade técnica para a sua execução e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;

X – o planejamento, 0 acompanhamento, a elaboração dos projetos técnicos e a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos indispensáveis à realização das obras municipais no perímetro urbano e povoados;

XI – a formulação das politicas de saneamento básico do Município;

XII – o apoio aos programas e projetos relativos ao saneamento básico do Município, bem como o monitoramento e avaliação da implementação dos planos, programas e projetos de obras de saneamento básico, inclusive sob a forma de concessão ou permissão;

XIII – a formulação, planejamento e execução das políticas municipais de mobilidade urbana e acessibilidade visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município;

XIV – a coordenação e articulação das políticas de planejamento urbano, de regulação, de fiscalização do uso do logradouro público e do disciplinamento das posturas para o desenvolvimento urbano sustentável;

XV – a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares em cumprimento ao Estatuto das Cidades;

XVI – a coordenação das atividades de prevenção e mitigação de riscos de desastres naturais na cidade;