CHEFE DE GABINETE
SECRETÁRIO: Fabio Moitinha
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128
O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento, competindo-lhe, dentre outras atribuições, definidas em Lei ou regulamento, as seguintes:
• assessoramento político-administrativo, sobre todas as matérias de competência do Poder Executivo.
• fazer a análise dos requerimentos endereçados ao chefe do Poder Executivo, bem como, atendimento preliminar da população carente e outras atribuições decorrentes de Lei, regulamento ou determinadas pelo prefeito ou superior imediato.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO: Silvio Moitinha Marques
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, é o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, da cultura, do desporto e do lazer, na parte educacional, com prioridade para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, com as seguintes atribuições:
• planejamento das ações, com vista à manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
• aplicação das técnicas educacionais, legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino;
• orientação pedagógica, nas Unidades Escolares;
• desenvolvimento de atividades desportivas, e de educação física, para educandos;
• direção e coordenação das Unidades de Ensino;
• aquisição e fiscalização de alimentação escolar, nas escolas públicas;
• registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados, e realização de pesquisas, visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;
• elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;
• auxiliar o Prefeito, na apresentação de emendas, e na execução efetiva de medidas, que visem a redução dos problemas relacionados à evasão escolar, e ao nível de ensino;
• coordenação e participação em conselhos, congressos e seminários;
• intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;
• incentivo às iniciativas populares, com vistas ao fortalecimento da identidade cultural do Município;
• obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;
• promover a proteção do patrimônio histórico local;
• programação, coordenação e incentivo à prática de esporte amador no município, como forma de cultura física, lazer, e complemento ao processo educativo da população em geral, e da juventude em especial;
• promover atividades sócio-culturais;
• exercer outras atribuições, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Lazer, possuirá a seguinte estrutura:
• Chefe de Departamento de Desporto e Lazer;
• Chefe de Departamento de Juventude e Cultura;
• Chefe de Departamento de Educação Inclusiva;
• Chefe de Departamento da Merenda, Transporte escolar.
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETÁRIO: Rogério Tolentino Neves
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128
A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da administração geral e é encarregada da execução das seguintes atribuições:
• recebimento guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;
• guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao município;
• controle central da execução orçamentária e financeira do município;
• providenciar certidões do INSS, Dívida Ativa da União, CRP, FGTS, CND da Receita Federal, alem de outras;
• execução de procedimentos seletivos para compra de bens e obtenção de serviços, na forma da lei;
• identificação, individualização e localização dos responsáveis pelos débitos tributários;
• cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;
• participação em congressos, seminários e congressos;
• outras atribuições decorrentes de Lei, regulamento ou, ainda, determinadas pelo prefeito.
Integrará a Secretaria Municipal de Finanças, a seguinte estrutura:
• Diretor de Coletoria e Avaliação de Imóveis;
• Coordenador de Compras e Almoxarifado;
• Coordenador de Licitação.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO: Rogério Tolentino Neves
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128
A Secretaria Municipal da Administração é o órgão central encarregado do gerenciamento das atividades atribuídas em Lei ou regulamento, com as seguintes atribuições:
• recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
• a lotação do pessoal e os registros funcionais;
• registro sistemático dos bens patrimoniais;
• a organização, atualização e manutenção dos arquivos do Município;
• coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;
• participação e/ou coordenação de Congressos, Seminários e Simpósios;
• outras atribuições decorrentes de Lei, regulamento ou determinadas pelo prefeito.
Integrará a Secretaria da Administração, a seguinte estrutura:
• Diretoria de obras, serviços públicos e urbanismo;
• Diretoria de departamento municipal de estradas e rodagens;
a) Chefe de garagem.
• Coordenador de Recursos Humanos;
• Chefe de Departamento de Patrimônio.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO: Divino Sebastião de Oliveira
ENDEREÇO: Endereço: Rua São Francisco, Qd.6, Lt.37 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é o órgão encarregado da política e desenvolvimento das questões relacionadas ao meio ambiente e, notadamente, terá as seguintes atribuições:
• controle das atividades poluidoras, visando à preservação do meio ambiente em geral, especialmente, campos, matas, rios, cerrados, lagos e parques ecológicos;
• promover e incentivar o reflorestamento;
• incentivar e promover o combate à erosão;
• fazer cumprir o Código de Posturas do Município, Lei de Zoneamento, Código de Edificações, Código Ambiental, Plano Diretor e Uso de Ocupação do Solo;
• administração e formação de mudas para plantio;
• administração e controle do aterro sanitário;
• promover o saneamento ambiental integrado;
• implantar o plano de gestão e saneamento ambiental;
• participação em congressos, seminários e simpósios;
• execução de outras atividades previstas em lei ou, regulamento ou, ainda, determinadas pelo Prefeito Municipal;
Integrará a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a seguinte estrutura:
• Chefe de Departamento de Projetos e Licenciamento Ambiental;
• Chefe de Departamento de Saneamento, Reflorestamento e Resíduo Sólidos.
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIA: Lorivania Martins Nascimento Silva
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão encarregado da política de desenvolvimento e promoção do ser humano, voltada para o apoio às pessoas carentes e necessitada através de convênio e programas. No âmbito Municipal terá a Secretaria de Assistência Social, as seguintes atribuições:
• programação e execução de assistência social às comunidades de baixa renda;
• execução de programas de amparo ao menor e à velhice, mediante a instituição de creches, atividades ocupacionais e recreativas, asilos e outras propostas assistenciais;
• assistência à maternidade, através da instituição de atividades de apoio e amparo à gestante carente;
• cuidar de funerais, de pessoas reconhecidamente carentes do município;
• participação em congressos, seminários e simpósios;
• outras atribuições, decorrentes de lei ou regulamento, ou determinadas pelo Prefeito.
Integrará a Secretaria Municipal de Assistência Social, a seguinte estrutura:
• Coordenador de Eventos Assistenciais;
• Chefe de Departamento de Política Assistencial;
• Chefe de Departamento do Idoso;
• Chefe de Departamento de Combate à Fome e Apoio a Dependentes Químicos.
• Chefe de Departamento de Apoio a Criança e ao Adolescente.
SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETÁRIA: Fabiane de Lima Ribeiro Paula
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128
A Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão competente para executar as ações e serviços públicos de saúde, no Município, integrando o plano regionalizado e hierarquizado, estabelecido segundo as diretrizes da Constituição da República. São suas atribuições, as definidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, bem como as seguintes atribuições:
• exercer, no Município, o poder de decisão e execução atribuído pelo Sistema Único de Saúde;
• manter intercâmbio, contínuo e eficaz, com órgãos governamentais e entidades privadas, comprometidas com a saúde, visando à realização plena de suas funções;
• detectar as necessidades, para um atendimento eficaz e suficiente, apresentando ao prefeito as sugestões para realizá-las;
• exercer ações de fiscalização e profilaxia, visando a higiene e a prevenção de moléstias infecto-contagiosas;
• manter controles, pesquisas, banco de dados do atendimento e carências, com vistas ao planejamento e projetos do governo municipal, na área de saúde e saneamento básico;
• construção e manutenção de sistemas de saneamento básico;
• executar as ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área;
• participar de Conselhos, Simpósios e Seminários;
• outras atividades, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Prefeito.
Integrará a Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte estrutura:
• Coordenador de Programa de Saúde Pública;
• Chefe de Departamento de Fiscalização Sanitária, Zoonoses e Epidemiológicos;
CENTRO DE SAÚDE
MÉDICO:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h de segunda a quinta
DR. EDUARDO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
ODONTÓLOGO:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h de segunda a sexta
URAILTO ANTONIO TAVARES
ENDEREÇO: Avenida Tiradentes, n.º 02 – Centro – Córrego do Ouro-GO
FONE: (64) 3687-1196
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETÁRIO: Divino Sebastião de Oliveira
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128
A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária é o órgão encarregado da política e desenvolvimento das questões relacionadas ao meio rural e, notadamente, terá as seguintes atribuições:
• execução de atividades de apoio ao produtor rural, repassando técnicas novas, promovendo estudos, seminários, simpósios, especialmente aos agricultores e hortifrutigranjeiros;
• organização e participação em exposição agropecuária;
• incentivar e controlar, periodicamente, a vacinação dos rebanhos: bovinos, eqüinos, suínos e muares, bem como agir no sentido de erradicar a febre aftosa e outras semelhantes;
• incentivar a conservação e correção do solo;
• promover convênios com órgãos da Administração Federal e Estadual, para fins de assistência aos produtores rurais;
• incentivar a criação de cooperativas e associações rurais;
• execução de outras atividades previstas em lei ou regulamento ou, ainda, determinadas pelo Prefeito Municipal.
Integrará a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária a seguinte estrutura:
• Coordenador de Programa Agropecuário;
• Chefe de Departamento de Controle da Horta e Lavoura Comunitária.
CONTROLADORIA INTERNA
SECRETÁRIO: Daniel Henrique Nogueira Barbosa
ENDEREÇO: Endereço: Praça Cordeiro n.º 40 – Centro – Córrego do Ouro GO – CEP 76.145-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
FONE: (64) 3687-1122 / (64) 3687-1128
A Controladoria Interna tem como objetivo, organizar, executar, controlar, fiscalizar, supervisionar, normalizar, recomendar e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos do Município.
• segundo o disposto no artigo 74 da Constituição Federal, deve ter atuação sistêmica e integrada, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para fim de:
• avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentárias;
• comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;
• exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;
• apoiar o controle externo;
• exercer todos os atos fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
• Integrará a Controladoria Interna a seguinte estrutura:
• Departamento de Auditoria e Fiscalização;
O departamento que integra a Controladoria Interna terão as seguintes atribuições:
• compete ao Departamento de Auditoria e Fiscalização:
• orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviço eficiente e de boa qualidade, a correção dos aspectos formais e morais da administração e o cumprimento das normas e da legislação pertinente do controle interno.
• avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras;