A Prefeitura Municipal de Córrego do Ouro, por meio da Secretaria de Finanças, COMUNICA que o Município de Córrego do Ouro e seus órgãos e entidades da Administração Pública Direta, incluindo autarquias, fundos e fundações, passarão a efetuar, a partir do dia 1º de Dezembro de 2023, a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuam às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
A mudança vem de acordo com as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil:
• Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=compilado&idAto=37200;
• Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131582;
As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata, cabendo a todos os fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins de emissão de documentos fiscais (Notas Fiscais) para o Município de Córrego do Ouro.
Faça o download das normas e regras logo abaixo:
Contamos com a colaboração e compreensão de todos os envolvidos neste processo de mudança que, embora repentino, proporcionará maior autonomia e capacidade de gestão, à medida que fortalece o pacto federativo, permitindo que uma maior parcela do Imposto sobre a Renda seja aplicada diretamente no Município.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas via e-mail: admprefcdo@outlook.com
Anexos:
DEC 079 2023 Regulamenta retenção IRRF no âmbito do município.pdf
NOVA REGRA PARA RETENÇÃO AMPLA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.pdf