Secretaria de Governo

Competências

Lei nº 970/2024 – Art. 17. A Secretaria Municipal de Governo, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

I – a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação do seu gabinete e de governo;

II – a promoção do relacionamento intergovernamental e a articulação entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo;

III – a formulação de políticas e a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

IV – coordenar e realizar as funções do escritório de representação para representar o Prefeito Municipal em outros municípios, estabelecendo contato com entidades públicas de todas as esferas, assinando documentos, acompanhando projetos e assessorando o Prefeito;

V – a elaboração de projetos de leis, decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo e do diário oficial do Município;

VI – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;

VII a orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades nas relações com a

sociedade organizada e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo e determinações do Prefeito Municipal;

VIII – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em reposta à Câmara Municipal, Tribunal de Contas dos Municípios e Ministério Publico.

IX – a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios,

capacitação, saúde ocupacional, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento e execução da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;

X- a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição de política salarial;

XI – o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão compartilhada com o Gabinete do Prefeito dos atos de provimento e vacância de cargos e funções gratificadas;

XII – a coordenação, o controle e supervisão das ações da execução de convênios e programas, bem como a devida prestação de contas;