Secretaria de Transportes, Estradas e Rodagens

Competências

Lei nº 970/2024 – Art. 25. A Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução da política municipal da gestão de frotas e manutenção de veículos e máquinas pertencentes ao ente municipal, bem como de transporte e os serviços públicos e obras de infraestrutura na zona rural, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:

I – a gestão e controle da frota de veículos e máquinas pertencentes, locados ou cedidos ao Município, que se encontrem lotadas nesta Secretaria Municipal;

II – o gerenciamento das despesas com abastecimento e manutenção dos veículos e máquinas alocados nesta Secretaria Municipal;

III – o planejamento e a execução de obras rurais;

IV – a coordenação da logística de máquinas e equipamentos dos serviços de infraestrutura rural;

V – o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras públicas, bem como a construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias rurais municipais por administração direta ou contratada;

VI – a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas no âmbito das estradas rurais e vicinais, serviços de engenharia e de prevenção, controle ou recuperação de erosões por administração direta ou indireta;

VII – a supervisão e a execução das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação das pontes, bueiros e estradas rurais do Município;

VIII – a articulação de parceria, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico, com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais;

IX- a gestão e fiscalização dos serviços de transporte e estradas terceirizados, no âmbito restrito à competência desta Secretaria Municipal.