Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico

Competências

LEI N° 970/2024 – Art. 26. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de agricultura, pecuária e de desenvolvimento econômico, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:

I – a promoção de serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização de seus produtos;

II – a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda no campo; III – o desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas em parceria com organismos estaduais e federais públicos, juntamente com cooperativas e/ou associações agrícolas e empresas de fomento visando incentivar a produção agropecuária; IV – a articulação de parceria com as organizações e associações de produtores rurais visando a manutenção da infraestrutura rural; V – a execução dos serviços de inspeção municipal de produtos de origem animal; VI- a promoção e execução de cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores e pecuaristas, especialmente voltados à prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas; VII- a articulação com órgãos e entidades do Estado e da União para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; VIII – a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda no campo; IX – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, priorizando os agricultores de baixa renda; X – a articulação para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizem insumos disponíveis no Município, bem como o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local; XI – a orientação de caráter indicativo, à iniciativa privada, quanto aos empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial a implantação de projetos voltados à expansão dos segmentos industrial e do agronegócio; XII – o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, em especial, o apoio aos micros e pequenas empresas, em articulação com setores econômicos locais, estaduais e nacionais; XIII – a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito, voltados ao atendimento de pequenos empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos; XIV – a formulação e execução de políticas de abastecimento e feiras livres; XV – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, visando a identificação de oportunidades para instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico do Município; XVI – a formulação e execução de políticas públicas para a proteção e defesa do consumidor; XVII – a promoção e o apoio à economia criativa e ao cooperativismo; XIII – o incentivo e execução das ações de qualificação e requalificação profissional, bem como de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social; XIX – a formulação e execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais; XX – o mapeamento de vagas de emprego e o perfil profissional requerido para a sua ocupação visando o encaminhamento de pessoas desempregadas; XXI – o incentivo a geração de vagas nas empresas para colocação de jovens no seu primeiro emprego; XXII – a articulação com órgãos estaduais e federais para a emissão de documentos necessários a formalização de empregos; XXIII – a facilitação ao acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação;