Norma aplica-se a conteúdos audiovisuais produzidos a, no mínimo, 23 quadros por segundo
O registro e recolhimento de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para a veiculação de publicidade audiovisual na internet será obrigatória a partir de julho de 2018. A nova data foi definida por instrução normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4).
O texto que definia a primeira data de início da obrigatoriedade já havia sido modificado após manifestações de entidades representativas das agências de publicidade e agentes digitais, por meio de petição protocolada na Agência. A Ancine decidiu, então, pela elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e solicitou às entidades e associações interessadas a contribuírem, trazendo mais elementos para a análise da questão e apresentando casos concretos e dados estatísticos.
Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de emissão prévia de Certificado de Registro de Título (CRT) para a veiculação pública de obras publicitárias estrangeiras; um acréscimo na documentação exigida para o requerimento eletrônico de registro de obras publicitárias brasileiras filmadas no exterior; e o reconhecimento da “publicidade audiovisual na internet” como segmento de mercado incluído dentre o conjunto de “outros mercados” para fins de recolhimento da Condecine.
Diferenciação
A norma aplica-se apenas a conteúdos audiovisuais produzidos para veiculação pública a, no mínimo, 23 quadros por segundo. Dessa forma, ficam excluídos os GIFs animados e demais banners publicitários produzidos em outras tecnologias semelhantes. Merchandising incluído em obras não publicitárias também não enseja cobrança de Condecine.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Ancine