O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento, competindo-lhe, dentre outras atribuições, definidas em Lei ou regulamento, as seguintes:
• assessoramento político-administrativo, sobre todas as matérias de competência do Poder Executivo.
• fazer a análise dos requerimentos endereçados ao chefe do Poder Executivo, bem como, atendimento preliminar da população carente e outras atribuições decorrentes de Lei, regulamento ou determinadas pelo prefeito ou superior imediato.