A Controladoria Interna tem como objetivo, organizar, executar, controlar, fiscalizar, supervisionar, normalizar, recomendar e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos do Município.
• segundo o disposto no artigo 74 da Constituição Federal, deve ter atuação sistêmica e integrada, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para fim de:
• avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentárias;
• comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;
• exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;
• apoiar o controle externo;
• exercer todos os atos fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
• Integrará a Controladoria Interna a seguinte estrutura:
• Departamento de Auditoria e Fiscalização;
O departamento que integra a Controladoria Interna terão as seguintes atribuições:
• compete ao Departamento de Auditoria e Fiscalização:
• orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviço eficiente e de boa qualidade, a correção dos aspectos formais e morais da administração e o cumprimento das normas e da legislação pertinente do controle interno.
• avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras;