Lei nº 773/2018 – Art. 6º – A Secretaria Municipal de Educação Cultura, Desporto, Lazer e Turismo é órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, cultura, desporto, lazer e turismo no âmbito municipal, com as seguintes atribuições:
I – planejamento das ações, com vista à manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II – aplicação das técnicas educacionais, legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino,
III – Orientação pedagógica, nas Unidades Escolares;
IV – desenvolvimento de atividades desportivas, e de educação física, para educandos;
V – direção e coordenação das Unidades de Ensino;
VI – aquisição e fiscalização de alimentação escolar, nas escolas públicas;
VII – registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados e realização de pesquisas, visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;
VIII – elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;
IX – auxiliar o prefeito na apresentação de emendas e na execução efetiva de medidas que visem à redução dos problemas relacionados à evasão escolar e ao nível de ensino;
X – coordenação e participação em conselhos, congressos e seminários;
XI – obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município.
XII – intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;
XIII – incentivo às iniciativas populares, com vistas ao fortalecimento da identidade cultura do Município;
XIV – obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;
XV – promover a proteção do patrimônio histórico local;
XVI – promover atividades socioculturais;
XVII – exercer outras atribuições, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
XVIII – intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;
XIX – incentivo às iniciativas populares, com vistas ao fortalecimento da identidade desportiva no Município;
XX – programação, coordenação e incentivo à prática de esporte amador no município, como forma de cultura física, lazer, e complemento ao processo educativo da população em geral, e da juventude em especial;
XXI – promover e desenvolver a potencialidades turísticas do município;
XXII – exercer outras atribuições, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.