Secretaria da Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

Competências

Lei nº 773/2018 – Art. 6º – A Secretaria Municipal de Educação Cultura, Desporto, Lazer e Turismo é órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, cultura, desporto, lazer e turismo no âmbito municipal, com as seguintes atribuições:

I – planejamento das ações, com vista à manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

II – aplicação das técnicas educacionais, legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino,

III – Orientação pedagógica, nas Unidades Escolares;

IV – desenvolvimento de atividades desportivas, e de educação física, para educandos;

V – direção e coordenação das Unidades de Ensino;

VI – aquisição e fiscalização de alimentação escolar, nas escolas públicas;

VII – registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados e realização de pesquisas, visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;

VIII – elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;

IX – auxiliar o prefeito na apresentação de emendas e na execução efetiva de medidas que visem à redução dos problemas relacionados à evasão escolar e ao nível de ensino;

X – coordenação e participação em conselhos, congressos e seminários;

XI – obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município.

XII – intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;

XIII – incentivo às iniciativas populares, com vistas ao fortalecimento da identidade cultura do Município;

XIV – obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;

XV – promover a proteção do patrimônio histórico local;

XVI – promover atividades socioculturais;

XVII – exercer outras atribuições, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

XVIII – intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;

XIX – incentivo às iniciativas populares, com vistas ao fortalecimento da identidade desportiva no Município;

XX – programação, coordenação e incentivo à prática de esporte amador no município, como forma de cultura física, lazer, e complemento ao processo educativo da população em geral, e da juventude em especial;

XXI – promover e desenvolver a potencialidades turísticas do município;

XXII – exercer outras atribuições, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.