Lei nº 970/2024 – Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I – a gestão dos serviços de manutenção, conservação, limpeza, copa e recepção do Paço Municipal.
II – a formulação e coordenação das políticas de gestão de telefonia, suprimentos, conservação e limpeza dos prédios públicos;
III- a gestão de sistemas de prestação de contas e cadastro de informações junto ao Tribunal de Contas dos Municípios;
IV – o planejamento, a coordenação e a execução das atividades relativas ao desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte à tecnologia de informação e governança eletrônica na Administração Municipal;
V – a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio mobiliário e imobiliário, bem como o armazenamento e distribuição de materiais de consumo e equipamentos;
VI – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos e processos;
VII – a gestão de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios, manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações de serviços para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
VIII – o acompanhamento dos gastos com materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio do Município;